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TJ-RS

Anulação de testamento. Limitação do número de testemunhas. Descabimento

Rel. Ricardo Moreira Lins PastlPublicada em 19 de setembro de 2016

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(…) “Na dicção do art. 407, parágrafo único, do CPC, “é lícito a cada parte oferecer, no máximo, dez testemunhas; quando qualquer das partes oferecer mais de três testemunhas para a prova de cada fato, o juiz poderá dispensar as restantes”.” (...)

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