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TJ-RS

Inventário e partilha. Existência de testamento. Abertura de inventário judicial obrigatória

Rel. Sandra Brisolara MedeirosPublicada em 19 de setembro de 2016

Exclusivo para associados.

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Pela nova redação do art.982 do CPC, primeira parte, a regra permanece sendo a realização do inventário pela via judicial, tendo a lei apenas facultado às partes a opção pela via administrativa.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.