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TJ-RS

Divórcio direto. EC 66/2010. Cabimento

Rel. Ricardo Moreira Lins PastlPublicada em 16 de setembro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “com a entrada em vigor da nova Emenda, é suficiente instruir pedido de divórcio com a certidão de casamento, não havendo mais espaço para a discussão de lapso temporal de separação fática do casal ou, como dito, de qualquer outra causa específica de descasamento”, vigorando atualmente o “princípio da ruptura do afeto”. (...)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.