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TJ-RS

Conflito de jurisdição. Violência entre irmãs. Aplicabilidade da Lei Maria da Penha

Rel. Diogenes Vicente Hassan RibeiroPublicada em 15 de setembro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “Não é necessário que exista relação conjugal para incidência da Lei Maria da Penha. Basta que haja alguma espécie de violência doméstica ou familiar para ser ofertada à vítima, mulher, a proteção mais ampla estabelecida pela legislação especial. Da mesma forma, não é necessário que o agressor seja homem, pode ser mulher, desde que demonstrada a situação de hiposuficiência/vulnerabilidade. Na espécie, houve, em tese, agressão direcionada especificamente à vítima, gestante à época, por sua irmã que, segundo consta, possui porte físico mais avantajado. Não há óbice para incidência da Lei nº 11.343/2006.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.