TJ-MG
Lei Maria da Penha. Desinteresse no direito de representação. Irrelevância. Ação penal pública incondicionada
Rel. Furtado de MendonçaPublicada em 15 de setembro de 2016
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(…) “Após o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4424, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República quanto aos arts. 12-I, 16 e 41, todos da Lei Maria da Penha, desnecessária é a representação da vítima para dar início à ação penal, já que foi decidido que esta é Pública Incondicionada.” (…)
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