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TJ-MG

Lei Maria da Penha. Desinteresse no direito de representação. Irrelevância. Ação penal pública incondicionada

Rel. Furtado de MendonçaPublicada em 15 de setembro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “Após o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4424, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República quanto aos arts. 12-I, 16 e 41, todos da Lei Maria da Penha, desnecessária é a representação da vítima para dar início à ação penal, já que foi decidido que esta é Pública Incondicionada.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.