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TJ-MG

Sucessões. Comoriência. Alvará judicial. Proventos de trabalho e FGTS

Rel. Yeda AthiasPublicada em 15 de setembro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “ocorrendo a morte simultânea, decorre que as pessoas não serão herdeiras entre si, ou não transmitirão uma à outra a herança. A solução é a habilitação dos herdeiros de cada uma das pessoas falecidas, abrindo a sucessão por morte em separado. Ou seja, v.g., os pais do marido receberão os bens que a ele pertenciam, neles incluída a meação. Da mesma forma quanto aos progenitores da mulher. (…) Não sendo possível precisar a precedência da morte entre os comorientes, presumem-se simultaneamente mortos. Assim, nenhum herda do outro. Os sucessores subsequentes de cada um recolhem as respectivas heranças, como se os comorientes não estivessem na ordem da vocação sucessória um do outro.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.