Reconhecimento de paternidade e oferta de alimentos. Alimentos gravídicos
Exclusivo para associados.
(…) “A Lei n. 11.804/2008 (Lei dos Alimentos Gravídicos) prevê, em seu art. 6º, que, após o nascimento da criança, a verba fixada originariamente, converter-se-á em pensão alimentícia. In verbis : Art. 6 o Convencido da existência de indícios da paternidade, o juiz fixará alimentos gravídicos que perdurarão até o nascimento da criança, sopesando as necessidades da parte autora e as possibilidades da parte ré. Parágrafo único. Após o nascimento com vida, os alimentos gravídicos ficam convertidos em pensão alimentícia em favor do menor até que uma das partes solicite a sua revisão . (grifou-se).” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
