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TJ-SC

Ação de alimentos gravídicos.Superveniente nascimento. Conversão em alimentos definitivos

Rel. Henry Petry JuniorPublicada em 14 de setembro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “A superveniência do nascimento da criança no curso da ação em que se pleiteia a concessão de alimentos gravídicos não implica perda do objeto almejado. Ao contrário, em observância ao fim primordial a que se destina a lei n. 11.804/2008 - proteção integral do nascituro, agora neonato -, e observados os princípios incidentes, mostra-se plenamente viável a conversão em alimentos 'definitivos' ao recém-nascido, na expressa dicção de seu art. 6º, parágrafo único.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.