Pular para o conteúdo
TJ-MG

Lei Maria da Penha. ADI 4424/DF. Ação penal pública incondicionada

Rel. Machado de AndradePublicada em 14 de setembro de 2016

Exclusivo para associados.

Copiar

(…) “Justifica-se, portanto, o preceito do art. 41 da Lei nº 11.343/06,afastando-se todas as disposições da Lei nº 9.099/95 do âmbito dos crimes praticados contra a mulher no âmbito doméstico e familiar. Ao suposto ofensor, não serão conferidos os institutos da suspensão condicional do processo, da transação penal e da composição civil dos danos. Do mesmo modo, os delitos de lesão corporal leve e culposadomésticos contra a mulher independem de representação daofendida, processando-se mediante ação penal públicaincondicionada. O condicionamento da ação penal àrepresentação da mulher se revela um obstáculo à efetivação do direito fundamental à proteção da sua inviolabilidade física e moral, atingindo, em última análise, a dignidade humanafeminina. Tenha-se em mente que a Carta Magna dirige aatuação do legislador na matéria, por incidência do art. 5º, XLI(“a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos eliberdades fundamentais”) e do art. 226, § 8º (“O Estadoassegurará a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência”.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.