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TJ-SC

Habeas corpus. Ameaça. Lei maria da penha. Prisão preventiva. Posterior soltura. Perda do objeto

Rel. Roberto Lucas PachecoPublicada em 14 de setembro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “Em suma, sustenta o impetrante que o paciente sofre evidente constrangimento ilegal, porque não estão presentes os requisitos autorizadores da custódia cautelar. Aduz que o paciente não descumpriu a medida protetiva imposta, pois se aproximou da vítima a pedido dela, conforme comprovam as mensagens de texto enviadas pela vítima ao seu aparelho de telefone celular.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.