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TJ-MG

Ausência de prova eficaz da invalidez. Inexistência de interdição. Estatuto da pessoa com deficiência. Improcedência

Rel. Armando FreirePublicada em 13 de setembro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “Ora, sem declaração judicial, em processo de interdição, da incapacidade total do autor para os atos da vida civil, hei de presumir, na mesma linha de entendimento do Juiz a quo, que o autor possui capacidade de trabalho. Adotar a presunção defendida pelo recorrente, ou seja, a de que ele é 'inválido' ofenderia normas jurídicas pátrias, incluindo a contida no artigo 4º da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que 'Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência)'.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.