TJ-SP
Cessão de direitos hereditários. Declaratória de nulidade de negócio jurídico. Danos materiais e morais
Rel. Cláudio GodoyPublicada em 13 de setembro de 2016
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(…) “Sem embargo, a cessão não pode mesmo subsistir, pois a herança se transmite como um todo indiviso, até que se realize a partilha, não podendo transmitir os herdeiros, e por escritura pública, senão seus direitos hereditários, assim que não direitos sobre bem determinado que nem mesmo se sabe se lhes caberá na partilha, a não ser que haja autorização judicial, ouvidos os demais herdeiros.” (…)
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