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TJ-PR

Guarda de menor. Possibilidade

Rel. Rosana Amara Girardi FachinPublicada em 09 de setembro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “Vese, portanto, a inobservância do inciso IV do artigo282, do Código de Processo Civil, segundo o qual, a petição inicial deverá indicar o pedido com as suas especificações.” (...)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.