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TJ-PR

Ação de obrigação de fazer. Pedido de pensão por morte

Rel. Ângela Khury Munhoz da RochaPublicada em 09 de setembro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “ A pensão por morte será devida ao conjunto de dependentes do segurado , ativo ou inativo, a contar da data do óbito deste, e corresponderá à integralidade da remuneração, vencimentos ou proventos do segurado, sobre os quais havia a incidência da contribuição previdenciária por pelo menos 60 (sessenta) meses.” (...)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.