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TJ-PR

Guarda. Interesse da criança. Provas unilaterais

Rel. Ivanise Maria Tratz MartinsPublicada em 09 de setembro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “Na ação de guarda, sem olvidar o caráter provisório da medida, há que se ter em mente o melhor interesse da criança, compreendida como indivíduo de personalidade e direitos específicos, que não obedecem puramente aos anseios dos pais.” (...)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.