Ação de guarda e alimentos. Acordo de guarda compartilhada. Aplicação da lei estrangeira
Exclusivo para associados.
(…) “Diante da análise pelo Superior Tribunal de Justiça da questão atinente ao acordo da guarda compartilhada formalizado pelas partes na Alemanha, bem como com o reconhecimento pelo mencionado Tribunal Superior da aplicação da jurisdição e normas brasileiras, resta prejudicado o exame destas matérias por esta instância recursal. Guarda compartilhada. Arts. 1.583 e 1.584 do código civil. Genitores residentes em países diversos. Guarda unilateral exercida pela mãe desde o término do relacionamento dos pais. Melhor interesse do menor resguardado. Manutenção da decisão. A guarda compartilhada, prevista pelo ordenamento jurídico pátrio, nos arts. 1.583 e 1.584 do Código Civil, foi importante avanço legislativo e social, todavia, o fato dos genitores residirem em países distintos acabar por inviabilizar sua efetividade, que é resguardar o melhor interesse da criança. Alimentos provisórios. Poder familiar. Menor. 20 (vinte) salários mínimos. Binômio necessidade x possibilidade. Montante excessivo diante das necessidades da criança. Readequação necessária a fixação dos alimentos deve observar o binômio necessidade/possibilidade, nos termos do art. 1.694, § 1º, do Código Civil, devendo ser minorada a verba alimentar provisória quando as necessidades do menor não evidenciam gastos que exijam um valor excessivo.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
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