Separação litigiosa convertida em divórcio. Sentença de parcial procedência
Exclusivo para associados.
(…) “Se apenas um dos conviventes pretende a exclusão de qualquer bem, seja ele móvel ou imóvel, da partilha pretendida pelo outro, sob o argumento de não ter sido adquirido na constância da convivência comum, o conflito inevitavelmente haverá de ser decidido segundo a prova produzida pelo pretendente à exclusão, que deverá revelar-se nítida e estreme de dúvida" (Desembargador Marcus Tulio Sartorato) (Apelação Cível n. , de Blumenau, rel. Des. Luiz Carlos Freyesleben, j. em 19-3-2009) A guarda da menor deve levar em consideração os interesses dela como educação, saúde, segurança, carinho e lazer. Se a menor exprime a vontade de conviver com ambos os genitores, e se afirma que possui a mesma rotina na casa de um e de outro, é salutar a fixação da guarda compartilhada.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
