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TJ-SC

Regulamentação de guarda e visitas. Alimentos

Rel. Maria do Rocio Luz Santa RittaPublicada em 09 de setembro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “A declaração formal de renda do alimentante, quando em contraposição evidente aos sinais exteriores de riqueza que ostenta, mormente quando esses se mostrem exacerbados, deve ser mitigada, e não justifica pedido de minoração da verba alimentar a que obrigado. O direito de visitas, mais que um direito do pai subtraído da guarda dos filhos, apresenta-se como uma prerrogativa dos próprios menores, os quais, em período de plena formação da sua personalidade e caráter, devem, via de regra, ter garantida a convivência com os genitores, de modo a estabelecer e fortalecer os vínculos afetivos (art. 1.589, CC).” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.