Regulamentação de guarda e visitas. Alimentos
Exclusivo para associados.
(…) “A declaração formal de renda do alimentante, quando em contraposição evidente aos sinais exteriores de riqueza que ostenta, mormente quando esses se mostrem exacerbados, deve ser mitigada, e não justifica pedido de minoração da verba alimentar a que obrigado. O direito de visitas, mais que um direito do pai subtraído da guarda dos filhos, apresenta-se como uma prerrogativa dos próprios menores, os quais, em período de plena formação da sua personalidade e caráter, devem, via de regra, ter garantida a convivência com os genitores, de modo a estabelecer e fortalecer os vínculos afetivos (art. 1.589, CC).” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
