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TJ-SP

Reconhecimento e dissolução de união estável. Prescrição. Prazo vintenário x prazo decenário

Rel. Lucila ToledoPublicada em 09 de setembro de 2016

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(...) "Em casos como o dos autos, o Superior Tribunal de Justiça já se posicionou no sentido de que a 'ação de reconhecimento de união estável cumulada com partilha de bens reveste-se de natureza pessoal, de modo que se aplica o prazo prescricional vintenário, contado a partir da ruptura da vida em comum, de acordo com o artigo 177 do CC/1916, vigente à época do fato'. (REsp. 1015975/SP, Terceira Turma, Rei. Min. Nancy Andrighi, j . 13/5/2008). Ausente previsão legal específica de prazo prescricional para a hipótese 'sub judice' incide a regra geral de 10 anos do art. 205 do Código Civil de 2002, cujo prazo começa a fluir a partir da vigência do novo diploma (11.1.2003), respeitada a regra de transição prevista no art. 2.028. A levar em consideração que entre o falecimento do companheiro, no ano de 1997, e a entrada em vigor do Código Civil, no ano de 2003, não transcorreu mais da metade do prazo previsto no Código anterior, aplica-se o novo prazo de 10 anos.” (…)

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