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TJ-BA

Alienação parental c/c suspensão do poder familiar. Liminar deferida parcialmente

Rel. Cynthia Maria Pina ResendePublicada em 08 de setembro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “Liminar deferida parcialmente para determinar que o menor passe os finais de semana na companhia do seu pai, a partir das 12:00h da sexta-feira até a segunda-feira seguinte, bem como as festas natalinas e metade das férias escolares. Utilização, pela agravada, dos mesmos argumentos contidos na ação nº 0055423-44.2011.805.0001, através da qual acusa o pai de abuso sexual contra o menor, esta julgada improcedente, embora ainda em grau de recurso. Decisão que se coaduna com a inexistência de prova quanto ao alegado abuso sexual que fundamentou a sentença de mérito daquela ação e, portanto, com as insubsistentes provas ali colhidas. Presença do fumus boni juris e do periculum in mora a justificar a liminar parcialmente deferida na ação referente ao presente agravo. Mera ampliação da retomada do convívio de pai e filho que já houvera sido estabelecida em processo anterior. Decisão mantida. Recurso improvido.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve.