Execução de título judicial. Pedido de inclusão no polo passivo da lide
Exclusivo para associados.
(…) “Tratando-se de obrigação pessoal, e não de direito real, não há que se falar em inclusão do cônjuge no polo passivo da lide. Ademais, não tendo a referida esposa integrado a ação de conhecimento, não pode ser incluída como parte na fase de execução, tendo em vista o quanto dispõe o art. 472 do cpc, que estabelece que a sentença faz coisa julgada entre as partes as quais é dada, não beneficiando, nem prejudicando terceiros. 2.Contudo, a não inclusão do cônjuge no polo passivo da lide ou a ausência de citação do mesmo não impede que a penhora recaia sobre bem que esteja em seu nome, mormente diante do casamento em comunhão universal de bens, por aplicação do art. 1667 do cc. 3.Entretanto, não sendo a esposa do executado parte no processo, não se pode deferir o pedido de expedição de ofício à receita federal, sob pena de injustificada quebra do seu sigilo fiscal. Defere-se apenas a penhora de veículos e dinheiro da cônjuge do executado, ressalvada, nas hipóteses legais, a sua meação. Agravo parcialmente provido.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
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