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TJ-BA

Partilha judicial. Regime da comunhão universal de bens

Rel. Josevando Sousa AndradePublicada em 08 de setembro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “Preliminar de nao conhecimento do recurso por defeito de representaçao processual. Suprimento pela parte. Rejeiçao. Mérito. Razões recursais. Fato novo. Inexistência. Nao comprovaçao dos requisitos do art. 397 c/c 517 do cpc. Respeito ao princípio da lealdade processual. Meaçao devida. Sentença mantida. O regime de bens escolhido pelo casal quando da convolaçao das núpcias norteia a partilha de bens a ser feita quando do pedido de separaçao ou divórcio proposto por qualquer dos cônjuges. Na dicçao do art. 397 do cpc, nao se devem conhecer dos documentos juntados na fase recursal quando nao se referem a fato novo, nem se destinam a contrapor argumentos deduzidos pela parte contrária.” (…)

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