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TJ-BA

Sobrepartilha. Comunhão universal de bens. Crédito trabalhista gerado durante o matrimônio

Rel. Regina Helena Ramos ReisPublicada em 08 de setembro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “1. Ao pagamento de indenização trabalhista ocorrido em momento posterior à decretação da partilha judicial, uma vez comprovado que o referido crédito tem origem em vínculo empregatício mantido durante o matrimônio, tem lugar a ação de sobrepartilha. 2. É pacificado no Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que "no regime de comunhão universal de bens, admite-se a comunicação das verbas trabalhistas nascidas e pleiteadas na constância do matrimônio e percebidos após a ruptura da vida conjugal" (REsp nº 355.581/PR, Rela. p/ Acórdão Mina. Nancy Andrighi, 3ª Turma, julgado em 13/05/2003) 3. Inteligência do art. 265 do Código Civil vigente à época do matrimônio, segundo o qual "a incomunicabilidade dos bens enumerados no art. 263 não se lhes estende aos frutos, quando se percebam ou vençam durante o casamento".” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

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