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TJ-SP

União estável. Casamento. Partilha. Regime de bens

Rel. Fábio PodestáPublicada em 08 de setembro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “Posteriormente adveio matrimônio, cujo regime de bens se deu pela comunhão universal. Conquanto não expressamente consignado na certidão de casamento, haja vista a imposição legal do regime de comunhão parcial, anotação em sentido contrário, referindose tão somente à “comunhão de bens”, deve ser interpretada pela comunicação plena de bens; mormente pela não oposição do recorrido.” (...)

Ementa e inteiro teor para associados

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