TJ-SP
Regime de bens. Benefícios da assistência judiciária gratuita. Ausência de demonstração da situação de miserabilidade dos agravantes
Rel. Marcia Dalla Déa BaronePublicada em 08 de setembro de 2016
Exclusivo para associados.
Copiar
(…) “O benefício da assistência judiciária pode ser concedido à vista de simples afirmação de pobreza da parte, não exigindo a lei comprovação do estado de miserabilidade. Todavia, ressalva-se ao julgador a possibilidade de indeferir o pedido, diante dos elementos de que para tanto dispõe (art. 4º, § 1º, da Lei 1.060/50). Incidência, no caso, da Súmula 7/STJ.” (...)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
