TJ-SP
Prestação de contas. Penhora de bens. Devedor
Rel. Antonio NascimentoPublicada em 08 de setembro de 2016
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(…) “Importante ressaltar que não existe prova nos autos de que o devedor seja cotitular em aplicação financeira conjunta, o que, em tese, autorizaria a constrição com ressalva para a meação da cônjuge. Dito de outra forma, sendo a conta individual, é irrelevante o regime de bens do casamento do devedor, descabendo a pretendida penhora sobre valores que, até prova em contrário - e aqui o ônus é do credor - pertencem justamente a quem não participou da relação processual na fase cognitiva.” (...)
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