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TJ-BA

Imóvel adquirido na constância do casamento. Regime da comunhão parcial de bens

Rel. Maria da Purificação da SilvaPublicada em 08 de setembro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “Casamento em regime de comunhão parcial de bens. Incidência do disposto no art. 1659, inciso i, do código civil. Exclusão da partilha dos bens que cada cônjuge possuía ao casar, e os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por doação ou sucessão, e os sub-rogados em seu lugar. Existência prova da aquisição de bem pela permuta advinda de imóvel pertencente à ré por sucessão. Improvimento do recurso.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.