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TJ-BA

Divórcio. Regime de comunhão parcial de bens. Partilha. Imóvel adquirido na constância do casamento

Rel. Augusto de Lima BispoPublicada em 08 de setembro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “Sabe-se que as verbas de natureza rescisória por não possuírem natureza alimentar, não devem compor o cálculo do encargo alimentar fixado. Entretanto, é entendimento presente do Superior Tribunal de Justiça, que a aquisição de imóvel com valores oriundos das verbas trabalhistas indenizatórias, desde que na constância do casamento, transforma a natureza da verba, fazendo com que tais valores passem a pertencer ao patrimônio comum do casal, devendo o bem adquirido ser partilhado de igual forma em havendo separação. Não há que se manter a multa de 1% sobre o valor da causa, fixada no primeiro grau de jurisdição a título de pena pela interposição de embargos de declaração protelatórios, se não restou caracterizado o intuito manifestamente protelatório.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

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