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TJ-BA

Divórcio litigioso. Partilha de bens. Regime comunhão parcial de bens. Benfeitorias realizadas no imóvel

Rel. Maurício Kertzman SzporerPublicada em 08 de setembro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “1- No regime de comunhão parcial de bens, nos termos do artigo 1660, I, c/c 1725 do CC, comunicam-se os bens que sobrevierem do casal. 2- Comprovado nos autos que o apelado contribuiu, efetivamente com a construção do imóvel residencial, o valor referente a estas deverá ser partilhado igualmente entre os conviventes, ficando para a recorrente metade do imóvel . Recurso conhecido e improvido.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.