TJ-BA
Divórcio litigioso. Partilha de bens. Regime comunhão parcial de bens. Benfeitorias realizadas no imóvel
Rel. Maurício Kertzman SzporerPublicada em 08 de setembro de 2016
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(…) “1- No regime de comunhão parcial de bens, nos termos do artigo 1660, I, c/c 1725 do CC, comunicam-se os bens que sobrevierem do casal. 2- Comprovado nos autos que o apelado contribuiu, efetivamente com a construção do imóvel residencial, o valor referente a estas deverá ser partilhado igualmente entre os conviventes, ficando para a recorrente metade do imóvel . Recurso conhecido e improvido.” (…)
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