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TJ-BA

Alimentos. Menores. Genitora. Poder familiar. Guarda

Rel. Heloísa Pinto de Freitas Vieira GraddiPublicada em 08 de setembro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “I - o direito aos alimentos é condição básica à subsistência do menor, recebendo do ordenamento jurídico o tratamento de direito personalíssimo e, portanto, indisponível. II - o ministério público tem interesse na proteção desse direito, o que lhe confere legitimidade para propor a ação de alimentos que objetiva garantir a subsistência do credor menor, ainda que sob a guarda e o poder familiar da genitora hipossuficiente, enquadrando-se nas disposições dos arts. 3º e 6º do cpc, e dos arts. 127 e 227 da cf/88. III - diante da carência do serviço de assistência judiciária prestado nas comarcas do interior, inviabilizando o rápido e desembaraçado acesso dos alimentandos à justiça, impositiva é a anulação da sentença que entendeu pela ilegitimidade ativa do ministério público para a correspondente ação de alimentos. Recurso provido. Sentença anulada.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

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