Sobrepartilha. Automóvel adquirido, após o matrimônio, por financiamento. Sub-rogação parcial reconhecida
Exclusivo para associados.
(…) “Se um bem é adquirido, na constância do casamento, integralmente com o valor de um bem que pertencia a um deles antes das núpcias, trata-se de mera sub-rogação e o bem não se comunica. Todavia, se o novo bem é adquirido, em parte, com o valor de bem que já era pertencente a um deles antes do casamento e, noutra parte, o financiamento é pago na constância do matrimônio, haverá comunhão dessa parte. Exemplificando: o casal, sob o regime de comunhão parcial, adquire um imóvel no valor de 100.000. O pagamento se efetua pela entrega de um bem, pertencente à esposa antes do casamento, no valor de 50.000 e com mais o financiamento de 50.000, que serão pagos durante a convivência. Na hipótese, a esposa faz jus a 75.000 (porque o bem sub-rogado lhe pertencia), enquanto o seu marido terá 25.000, correspondente ao valor que foi pago com esforço comum.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
