TJ-MT
Inventário. Habilitação de crédito. Extinção
Rel. Maria Helena Gargaglione PovoasPublicada em 06 de setembro de 2016
Exclusivo para associados.
Copiar
(...) "A desídia do inventariante não dá ensejo à extinção do processo sem apreciação do mérito, mas sim à sua remoção, conforme preceitua o art. 995, II do Código de Processo Civil. Nos processos de inventário há interesse de terceiros, inclusive do Estado, que visa o recolhimento de tributos.” (...)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
