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TJ-MT

Inventário. União estável. União fática

Rel. Guiomar Teodoro BorgesPublicada em 06 de setembro de 2016

Exclusivo para associados.

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(...) "A remoção de inventariante constitui medida extrema, cabível quando provadas as alegadas circunstâncias de má administração do acervo patrimonial do espólio, ante a prática de atos que resultem em deslealdade, improbidade administrativa e desídia, não demonstrados no caso em foco, mormente, quando o juiz da causa no uso de sua atividade judicante, bem examinou questão, dando finalmente uma diretriz para finalizar o inventário.” (...)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.