TJ-MT
Inventário. Suspensão. Ações contra o espólio
Rel. Carlos Alberto Alves da RochaPublicada em 06 de setembro de 2016
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(…) “existência de processos em desfavor do de cujus não implica na desnecessidade de fazer o inventário do patrimônio do falecido, ainda que se resulte em saldo negativo. A suspensão do processo em nada contribuirá para sucesso ou derrota dos referidos pleitos. Pelo contrário, implica na necessidade de substituição processual, recaindo eventuais condenações sobre o espólio, até mesmo penhora no rosto dos autos. Importa apurar o inventário em pauta.” (...)
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