TJ-RJ
Sentença que dispensa a realização de audiência de ratificação em processo de separação consensual, mesmo se o casal possuir filhos menores ou incapazes.
Rel. André Côrtes Vieira LopesPublicada em 04 de junho de 2007
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(...) "Pela análise dos dispositivos legais pertinentes ao procedimento de separação consensual, depreende-se que o art. 1.122, do CPC, impunha ao juiz a oitiva dos cônjuges sobre os motivos da separação, devendo esclarecer-lhes as conseqüências do ato. No mesmo sentido, o art. 1.574, do Código Civil, também exigia que os requerentes manifestassem sua vontade perante o Juiz." (...)
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