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TJ-AL

Usucapião especial. Imóvel de herança. Afastada. Ausência dos requisitos

Rel. Pedro Augusto Mendonça de AraújoPublicada em 06 de setembro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “Em princípio, somente se admite a usucapião sobre imóvel adquirido por herança, em detrimento dos demais herdeiros, em hipóteses excepcionais, quando a usucapiente demonstrar o exercício de posse exclusiva durante o lapso temporal legalmente previsto e com animus domini.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.