TJ-RS
Partilha. Pacto antenupcial. Indenização
Rel. Liselena Schifino Robles RibeiroPublicada em 06 de setembro de 2016
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(…) “Ainda, é entendimento pacífico hoje que, enquanto o casal estiver junto e unido, o produto do trabalho de ambos e todas as conquistas patrimoniais devem a eles pertencer de forma igualitária, mas isso se não houver manifestação de vontade expressa em sentido contrário (pacto antenupcial, no casamento, como firmado aqui).” (…)
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