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TJ-RS

Partilha. Pacto antenupcial. Indenização

Rel. Liselena Schifino Robles RibeiroPublicada em 06 de setembro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “Ainda, é entendimento pacífico hoje que, enquanto o casal estiver junto e unido, o produto do trabalho de ambos e todas as conquistas patrimoniais devem a eles pertencer de forma igualitária, mas isso se não houver manifestação de vontade expressa em sentido contrário (pacto antenupcial, no casamento, como firmado aqui).” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.