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TJ-RS

Ação declaratória de nulidade de escritura pública de união estável. Afastamento da recorrente do lar que servia de residência ao casal

Rel. Ricardo Moreira Lins PastlPublicada em 02 de setembro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “1. Caso em que a julgadora singular, depois de ouvir informalmente o agravado (interditado) e de colher depoimentos, concluiu pelo rompimento da relação, pela inviabilidade de convivência do casal sob o mesmo teto e pela existência de melhores condições físicas e psicológicas da agravante de afastar-se do lar, o qual está adaptado ao atendimento das necessidades decorrentes da incapacidade física do agravado. 2. Ponderando os interesses que estão em jogo e a ausência de elementos informativos suficientes a revelar a efetiva debilidade física da recorrente, à qual foram deferidos alimentos provisórios em demanda por si ajuizada (que tramita em apenso), deve ser mantida a solução endereçada na origem. Agravo de instrumento desprovido.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.