Ação declaratória de nulidade de escritura pública de união estável. Afastamento da recorrente do lar que servia de residência ao casal
Exclusivo para associados.
(…) “1. Caso em que a julgadora singular, depois de ouvir informalmente o agravado (interditado) e de colher depoimentos, concluiu pelo rompimento da relação, pela inviabilidade de convivência do casal sob o mesmo teto e pela existência de melhores condições físicas e psicológicas da agravante de afastar-se do lar, o qual está adaptado ao atendimento das necessidades decorrentes da incapacidade física do agravado. 2. Ponderando os interesses que estão em jogo e a ausência de elementos informativos suficientes a revelar a efetiva debilidade física da recorrente, à qual foram deferidos alimentos provisórios em demanda por si ajuizada (que tramita em apenso), deve ser mantida a solução endereçada na origem. Agravo de instrumento desprovido.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
