TJ-RS
Sucessão da companheira. Escritura pública de união estável. Regime da comunhão universal de bens
Rel. Jorge Luís Dall'AgnolPublicada em 02 de setembro de 2016
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(…) “O direito sucessório da companheira sobrevivente não está vinculado ao regime de bens, já que participará da sucessão do outro quanto aos bens adquiridos onerosamente na constância da união estável. Inteligência do artigo 1.790 do CC. Quanto à meação da companheira, é inviável aplicar o regime da comunhão universal de bens previsto na escritura pública declaratória de união estável, porquanto atribui efeitos retroativos, atingindo bens particulares.” (…)
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