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TJ-RS

Ação anulatória de escritura pública de união estável. Concessão da assistência judiciária gratuita

Rel. Sérgio Fernando de Vasconcellos ChavesPublicada em 02 de setembro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “1. A gratuidade é exceção dentro do sistema judiciário pátrio e o benefício deve ser deferido àqueles que são efetivamente necessitados, na acepção legal, não sendo possível deferir o benefício quando não comprovada a hipossuficiência da parte e, menos ainda, quando a parte beneficiada sequer postulou. 2. Mesmo se restasse demonstrada a hipossuficiência da ré, descaberia a concessão de ofício do benefício da assistência judiciária, pois tal benefício deve ser postulado pelo necessitado, já que constitui exceção à regra de que a atividade judicial é atendida mediante pagamento de custas. 3. Cabe à ré revel pagar as custas processuais e os honorários advocatícios sucumbenciais da advogada do autor. Recurso provido.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

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Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.