Inventário. Prova. Escritura pública de união estável. Possibilidade
Exclusivo para associados.
(…) “1. Nos termos do § 3º do artigo 226 da Carta Republicana de 1988: "Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento". 2. Segundo o artigo 1.723 do Código Civil: É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida como o objetivo de constituição da família. 3. In casu, após o falecimento do companheiro, para abrir o inventário, a convivente juntou a escritura pública que possui presunção juris tantum de veracidade, demonstrando a existência da união estável.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
