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TJ-SC

Reconhecimento e dissolução de união estável. Justiça gratuita

Rel. Gerson Cherem IiPublicada em 02 de setembro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) "Presume-se que os bens adquiridos na constância da união estável, a título oneroso, ainda que só em nome de um dos conviventes, pertencem, em partes iguais, a ambos, sendo desnecessária prova do esforço comum, ressalvados estipulação em contrário, por contrato escrito, ou aquisição com o produto dos bens adquiridos anteriormente ao início da união." (...)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.