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TJ-PR

Ação de reconhecimento de união estável. Concessão e cobrança de pensão por morte. Mera rediscussão da matéria fática

Rel. Ana Lúcia LourençoPublicada em 02 de setembro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “A interposição dos embargos de declaração deve obedecer ao artigo 535 do Código de Processo Civil, sendo impossível de serem acolhidos quando inexistente a omissão, contradição e obscuridade alegada, uma vez que foram interpostos com o único propósito de rediscussão da matéria.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.