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TJ-SC

União estável. Homologação de acordo. Extinção do feito

Rel. Denise VolpatoPublicada em 02 de setembro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) "Recurso prejudicado é aquele que perdeu o seu objeto. Ocorrendo a perda do objeto, há falta superveniente de interesse recursal, impondo-se o não conhecimento do recurso. Assim, ao relator cabe julgar inadmissível o recurso por falta de interesse, ou seja, julgá-lo prejudicado" (…)

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