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TJ-SC

Ação de reconhecimento e dissolução de união estável. Partilha. Compra de imóvel

Rel. Henry Petry JuniorPublicada em 02 de setembro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “Concretizando-se o pagamento das parcelas (inclusive renegociação) na constância da relação, é de pronunciar-se, na ausência de contraprova, a comunicabilidade dos respectivos valores, ainda que decorram de aluguel do próprio imóvel adquirido, nos termos do art. 1.660, V, do Código Civil.” (...)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.