TJ-SC
União estável. Partilha de bens. FGTS
Rel. Saul SteilPublicada em 02 de setembro de 2016
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(…) “O valor referente ao FGTS pertencente a um dos cônjuges não pode ser fruto de partilha em razão de se tratar de verba indenizatória, devendo ser excluído da meação, por ser direito personalíssimo, tratando-se de provento do trabalho pessoal, e portanto, é incomunicável.” (...)
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