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TJ-SC

União estável. Partilha de bens. FGTS

Rel. Saul SteilPublicada em 02 de setembro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “O valor referente ao FGTS pertencente a um dos cônjuges não pode ser fruto de partilha em razão de se tratar de verba indenizatória, devendo ser excluído da meação, por ser direito personalíssimo, tratando-se de provento do trabalho pessoal, e portanto, é incomunicável.” (...)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.