TJ-SC
Reconhecimento e dissolução de união estável post mortem. Insurgência de ambas as partes
Rel. João Batista Góes UlysséaPublicada em 02 de setembro de 2016
Exclusivo para associados.
Copiar
(…) “Não há nulidade na sentença quando contém, de forma clara, a razão que a motivou, oportunizando à parte enfrentá-la adequadamente em sede recursal.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
