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TJ-SC

Reconhecimento e dissolução de união estável post mortem. Insurgência de ambas as partes

Rel. João Batista Góes UlysséaPublicada em 02 de setembro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “Não há nulidade na sentença quando contém, de forma clara, a razão que a motivou, oportunizando à parte enfrentá-la adequadamente em sede recursal.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.