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TJ-MG

Regime de visitas. Multa cominatória. Convivência familiar

Rel. Heloisa CombatPublicada em 02 de setembro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “No caso de obrigação de fazer, consubstanciada na permissão da visitação do pai ao filho, imposição das astreintes objetiva assegurar o cumprimento da decisão judicial e consequentemente resguardar o direito dos envolvidos à convivência familiar. A multa cominatória por eventual descumprimento de obrigação deve ser fixada em valor hábil a alcançar sua finalidade coercitiva.” (...)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.