Ruptura do matrimônio. Regime de bens. Dívidas. Ônus da prova
Exclusivo para associados.
(…) “quase total comunhão dos bens adquiridos antes ou após o casamento. O casamento torna comuns os bens particulares de cada cônjuge. Os bens adquiridos por ato de liberalidade de terceiros, em doação ou sucessão, também tornam-se comuns, salvo se onerados com cláusula de incomunicabilidade. Os bens ingressam no acervo do casal como se tivessem sido adquiridos igualitariamente pelos cônjuges, permanecendo indivisos na compropriedade. Cada cônjuge tem direito a uma metade ideal sobre os bens móveis ou imóveis, denominada meação. Quando o cônjuge adquire um bem é o casal e não ele que o adquire”. (…)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
