limentos. Coisa julgada. Excepcionalidade. Análise do trinômio alimentar
Exclusivo para associados.
(…) “A ação de alimentos faz coisa julgada material no que toca à causa de pedir, leia-se, mesmos fatos. Consubstancia-se a mesma causa de pedir quando forem as mesmas situações fáticas quanto à necessidade, possibilidade e proporcionalidade. Os alimentos originais foram fixados em ação de oferta de alimentos, em que não houve a participação da alimentanda, e, conseqüentemente, não houve discussão do trinômio alimentar. A análise do trinômio indica a necessária redução. Acolheram os embargos infringentes e deram parcial provimento à apelação e negaram provimento ao recurso adesivo.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
